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lens_blur Ata 2ª Reunião Extraordinária de Maio/2022

Data da Reunião/Sessão: 26/05/2022

Ata da Segunda Reunião Extraordinária do mês de maio de dois mil e vinte e dois, da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais. Presidente: Fernando Valeriano da Silva; Primeiro - Secretário: Jorge Silva de Lima. Vice-Presidente: Silvanin de Souza Silva. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte dois, às vinte horas e dez minutos, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Lindolfo Soares de Carvalho, número quatro, realizou-se a segunda reunião extraordinária do mês de maio. Inicialmente, verificando em livro próprio, foi registrada a ausência do vereador Edinaldo Brandão Galvino, havendo número legal, o senhor presidente, invocando o nome de Deus, na forma regimental, declarou instalada a reunião. Seguiu-se, então, à instalação do PEQUENO EXPEDIENTE, no qual o Senhor Secretário fez a leitura das correspondências recebidas e das matérias constantes da pauta da presente reunião, sendo: Votação dos seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 08/2022, cuja ementa é: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências"; Projeto de Lei nº 09/2022, cuja ementa é: "Dispõe Sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI Autoriza a Utilização de Protesto Extrajudicial de Créditos da Fazenda Municipal e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 10/2022, cuja ementa é: "Dispõe Sobre Reajuste dos Agentes Políticos do Poder Executivo e dá outras Providências”, projetos estes de autoria do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira. Logo após, foi aberto o momento destinado às breves comunicações; não havendo nenhum vereador inscrito, seguiu-se a instalação do GRANDE EXPEDIENTE, tendo iniciado o processo de votação em Segundo Turno e Redação Final dos seguintes projetos: Projeto de Lei nº 08/2022, sendo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes; Projeto de Lei nº 09/2022, sendo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes; Projeto de Lei nº 10/2022, sendo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor presidente, manifestando o seu total apoio às justas e perfeitas causas defendidas no curso da presente reunião, deu a mesma por encerrada. Para constar, mandou lavrar a presente ata, que será assinada por todos os vereadores, depois de discutida e aprovada. Ubaporanga – MG, 26 de maio de 2022.