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lens_blur LEI Nº 00707/2022

LEI Nº 0707/2022

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta te cinco mil reais).

 

§1º - Fica criado as seguintes dotações orçamentárias:

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.008

 Manut. Do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazaré

 

 

335043

 Subvenções Sociais

11.000,00

200

         

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

 

 

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.009

 Manut. do Repasse a Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

11.000,00

200

 

 

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.010

 Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

11.000,00

200

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.011

 Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida

 

 

335043

 Subvenções Sociais

11.000,00

200

         

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.012

 Manut. de Repasse a Associação Atlética de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

11.000,00

200

         

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

05

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

 

01

 Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios  

 

 

08

 Assistência Social 

 

 

244

 Assistência Comunitária

 

 

0011

 Atendimento em Assistência Social

 

 

0.013

 Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga

 

 

335043

 Subvenções Sociais

30.000,00

200

 

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2022.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/ Termo Congêneres com a Lar Espirita Maria de Nazaré, Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga, APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga, Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida, Associação Atlética de Ubaporanga, CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga.

 

Art. 5º – Ao firmar o termo de convenio, devera o executivo municipal exigir o plano de trabalho devidamente elaborado nos termos das disposições legais pertinentes, o qual será integrante do instrumento de contratação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG., 18 de fevereiro de 2022.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal