LEI Nº 0707/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta te cinco mil reais).
§1º - Fica criado as seguintes dotações orçamentárias:
COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
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02 |
Poder Executivo |
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05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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01 |
Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0011 |
Atendimento em Assistência Social |
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0.008 |
Manut. Do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazaré |
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335043 |
Subvenções Sociais |
11.000,00 |
200 |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
02 |
Poder Executivo |
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05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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|
01 |
Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios |
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|
08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0011 |
Atendimento em Assistência Social |
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0.009 |
Manut. do Repasse a Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga |
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335043 |
Subvenções Sociais |
11.000,00 |
200 |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
02 |
Poder Executivo |
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05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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|
01 |
Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0011 |
Atendimento em Assistência Social |
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0.010 |
Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga |
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335043 |
Subvenções Sociais |
11.000,00 |
200 |
COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
|
02 |
Poder Executivo |
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|
05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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|
|
01 |
Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0011 |
Atendimento em Assistência Social |
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0.011 |
Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida |
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335043 |
Subvenções Sociais |
11.000,00 |
200 |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
|
02 |
Poder Executivo |
|
|
|
05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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|
|
01 |
Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0011 |
Atendimento em Assistência Social |
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0.012 |
Manut. de Repasse a Associação Atlética de Ubaporanga |
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335043 |
Subvenções Sociais |
11.000,00 |
200 |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
02 |
Poder Executivo |
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|
05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
|
|
01 |
Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios |
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08 |
Assistência Social |
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244 |
Assistência Comunitária |
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0011 |
Atendimento em Assistência Social |
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0.013 |
Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga |
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335043 |
Subvenções Sociais |
30.000,00 |
200 |
Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/ Termo Congêneres com a Lar Espirita Maria de Nazaré, Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga, APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga, Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida, Associação Atlética de Ubaporanga, CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga.
Art. 5º – Ao firmar o termo de convenio, devera o executivo municipal exigir o plano de trabalho devidamente elaborado nos termos das disposições legais pertinentes, o qual será integrante do instrumento de contratação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 18 de fevereiro de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal