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lens_blur LEI Nº 00717/2022

LEI Nº 0717/2022

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reajustar o Valor dos Serviços Executados por Máquinas da Prefeitura na Zona Rural e dá Outras Providências”.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura, nas propriedades rurais em geral, efetuando, para tanto, cobrança de horas- máquina a título de subsídio para execução dos serviços, deste modo, os novos valores a serem pagos por hora de serviço:

 

MÁQUINA PREÇO POR HORA

 

a) Trator Agrícola R$ 100,00

b) Pá carregadeira R$ 150,00

c) Retroescavadeira R$ 120,00

d) Motoniveladora R$ 150,00

e) Escavadeira         R$ 150,00

f) Batedor de cereal R$ 5,00 – por saco

 

Art. 2°. Em especial a utilização da escavadeira, o transporte de ida para a propriedade e retorno para a sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Obras, será de inteira responsabilidade do Requerente da hora-máquina.

 

Art. 3°. Fica autorizado o Prefeito Municipal por meio de Decreto realizar o ajuste dos valores da TABELA DE PREÇOS, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo anualmente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 600/2017.

 

Ubaporanga-MG., 28 de julho de 2022.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal