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lens_blur LEI Nº 00726/2023

LEI 0726/2023 

“Dispõe sobre a dispensa de servidor público municipal quando da efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal do Júri e dá outras providências.”

 

 

            CONSIDERANDO que o povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou tal proposição, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O servidor público municipal, quando convocado na condição de jurado para atuar no Conselho de Sentença de Tribunal do Júri, sendo sorteado e não dispensado por decisão motivada do juiz presidente, terá direito à concessão de 02 (dois) dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação, preservando-se a remuneração estatutária e computando-se como dia de efetivo exercício laboral.

 

Art. 2º. O servidor público municipal, quando convocado na condição de jurado para atuar no Conselho de Sentença de Tribunal do Júri, sendo sorteado e dispensado, terá direito à concessão de dispensa do trabalho apenas referente àquele dia, preservando-se a remuneração estatutária e computando-se como dia de efetivo exercício laboral.

 

Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG., 23 de março de 2023.

  

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal