LEI N° 0763/2024
“Altera a Lei Municipal n. 488/2011, que Dispõe Sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo VII Tabela para Cobrança de Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo VII
Tabela para Cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento.
Natureza da Obra
Valor em UFPU
01 - Construção de:
a) edificações residenciais por m2 de área construída ............................................................2%
b) barracões, galpões por m2................................................................................................... 1%
c) fachadas, marquises, cobertas, tapumes e muros, por requerimento .................................. 1%
d) reconstruções, reformas, reparos por m2 .............................................................................2%
e) demolições, por requerimento. .............................................................................................01
02- Arruamento
a) com área de até 20.000 m2, excluídas áreas destinadas a logradouros público ....................2%
b) com área superior a 20.000m2, excluídas áreas destinadas a logradouros público ..............1%
03 – Loteamento:
a) excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos, e as que sejam doadas ao Município por m2. ....................................................................................................................................1%
04 - Ligações de redes esgotos, elétricos, telefônicos e de TV subterrâneas por requerimento 01
05 - Chácaras de Recreio e Condomínios de Lotes:
a) excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos, e as que sejam doadas ao Município por m2. .................................................................................................................................0,2%
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Ubaporanga-MG., 26 de agosto de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal