brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00763/2024

LEI N° 0763/2024

 

 

 

 

“Altera a Lei Municipal n. 488/2011, que Dispõe Sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis ao Município”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo VII Tabela para Cobrança de Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo VII

 

Tabela para Cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização de Obras, Arruamento e Loteamento.

 

Natureza da Obra

                                            

Valor em UFPU 

 

01 - Construção de:

 

a) edificações residenciais por m2 de área construída ............................................................2%  

 

b) barracões, galpões por m2................................................................................................... 1%

 

c) fachadas, marquises, cobertas, tapumes e muros, por requerimento .................................. 1% 

 

d) reconstruções, reformas, reparos por m2 .............................................................................2%

 

e) demolições, por requerimento. .............................................................................................01

 

02- Arruamento

 

a) com área de até 20.000 m2, excluídas áreas destinadas a logradouros público ....................2%

                                                                                                   

b) com área superior a 20.000m2, excluídas áreas destinadas a logradouros público ..............1%

 

03 – Loteamento:

 

a) excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos, e as que sejam doadas ao Município por m2. ....................................................................................................................................1%

 

04 - Ligações de redes esgotos, elétricos, telefônicos e de TV subterrâneas por requerimento 01

 

05 - Chácaras de Recreio e Condomínios de Lotes:

 

a) excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos, e as que sejam doadas ao Município por m2.  .................................................................................................................................0,2%

                   

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

 

Ubaporanga-MG., 26 de agosto de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal