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lens_blur LEI Nº 00012/2022

Concede gratificação aos servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga.

 

O Vereador Fernando Valeriano da Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e legislações específicas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Ficam concedidas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 631/2019, as gratificações abaixo aos servidores que menciona:

 

I – ÁUREA GALVINO DA SILVA – Assessora Parlamentar - gratificação de 30,00% (trinta por cento);

II – ANDRÉA MARTINS DE MELO – Auxiliar de Serviços Gerais – gratificação de 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento);

III – SAVIO TENNYSSON ALVES PEREIRA – Secretário Executivo – gratificação de 29,00% (vinte e nove por cento).

 

Art. 2º - Determino ao serviço de contabilidade a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão ora exarada, permanecendo a indigitada gratificação até que outro ato a revogue, devendo incidir a aludida gratificação sobre os valores previstos no Anexo Único, da Lei Municipal nº 708/2022.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 004/2022.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se,

Gabinete da Presidência, 15 de julho de 2022. 

 

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário