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lens_blur LEI Nº 00004/2023

PROJETO DE LEI N.º 04/2023

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Senhor Gleydson Delfino Ferreira, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG a seguinte proposição:

 

Projeto de Lei nº. _______/2023, de 30 de Janeiro de 2023.

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 5.170.562,70 (Cinco milhões cento e setenta mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

 

§1º - Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

06

 Secretaria Municipal de Obras

 

 

26

 Transporte

 

 

781

 Transporte Aéreo

 

 

0013

 Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços

 

 

1.077

 Const.,Ampl.,Reforma de Cercamento do Aeroporto Municipal

 

 

449051

 Obras e Instalações

1.266.074,63

181

449051

 Obras e Instalações

12.788,63

100

         

 

 

 

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

06

 Secretaria Municipal de Obras

 

 

26

 Transporte

 

 

782

 Transporte Rodoviário

 

 

0013

 Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços

 

 

1.078

 Const.Ampl.Ref. de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária

 

 

449051

 Obras e Instalações

3.800.000,00

181

449051

 Obras e Instalações

91.699,44

100

         

 

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total/parcial da dotação abaixo relacionada e fazer uso do excesso de Arrecadação apurado na DR – Destinação de recursos 181, no valor de R$ R$ 5.066.074,63 (Cinco milhões sessenta e seis mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), nos termos da Lei 4.320/64.

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

06

 Secretaria Municipal de Obras

 

 

26

 Transporte

 

 

782

 Transporte Rodoviário

 

 

0013

 Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços

 

 

1.032

 Constr/Conserv. Calc.de Estradas Vicinais e Pontes

 

 

449051

 Obras e Instalações – Ficha: 970

104.488,07

100

         

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, MG, 30 de Janeiro de 2023.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

Ubaporanga - MG, 30 de Janeiro de 2023.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.

 

O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar a realidade orçamentária do município, abrindo Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Vigente, para execução de recursos já creditados nos cofres do Município, referente os convênios de Cercamento do Aeroporto Municipal de Ubaporanga e Pavimentação asfáltica com Drenagem Pluvial e Sinalização Viária da Estrada que liga o Aeroporto a BR 116, próximo a Comunidade da Laginha.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do presente projeto.

 

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

Silvanin de Souza Silva

DD – Presidente da Câmara Municipal

Ubaporanga – MG