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lens_blur LEI Nº 00021/2022

PROJETO DE LEI Nº 021/2022.

 

Dispõe sobre alteração do Artigo 2º, da Lei nº 697 de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual). 

 

O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e Eu, Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - O Artigo 2º, da Lei nº 697 de 29 de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a: 

I – abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022, até o limite de 45% (quarenta e cinco) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recurso os dispositivos contidos nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64, quais sejam: 

a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

b) os provenientes de excesso de arrecadação; 

c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei;  

d) o produto de operações de crédito autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, observados os preceitos do Inciso V do art. 167 da Constituição Federal; e

§ 1º - A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de novas fontes de destinação de recursos em dotações orçamentárias já existentes. 

Art. 2º - os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados.  

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Ubaporanga, MG, 10 de Outubro de 2022.



Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal








 

 

 

Ofício nº ____/2022

Emissor: Gabinete do Prefeito

Destinatário: Câmara Municipal de Ubaporanga

Assunto: Justificativo de Projeto de Lei (faz)

 

Ubaporanga, MG, 10 de Outubro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa Projeto de Lei que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Prima facie, o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo, adequar a realidade orçamentária do município, AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, no intuito de reforçar dotações orçamentárias existentes para que o Município possa investir os recursos de emendas especiais convênios, recursos próprios, recursos provenientes de repasses do SUS – Sistema Único de Saúde, recursos do Fundo Nacional de Educação, (dente outros recursos recebidos), garantindo desta forma a manutenção dos serviços essenciais a comunidade em todas as áreas, o pagamento da folha dos servidores municipais, além da realização de obras de infraestrutura como reforma da Creche Municipal  no Distrito de São Sebastião do Batatal; contrapartida na construção da Creche – Pró Infância na Sede do Município; extensões de redes elétricas em diversos pontos da Sede e Zona Rural.

Do percuciente exame da execução orçamentária do exercício financeiro de 2022 percebe-se claramente, que o orçamento é insuficiente para arcar com todas as despesas do Município, tendo em vista, que o mesmo foi onerado pela carestia e inflação galopante ocorrida no período, elevando os preços de todos os bens de consumo, a exemplo dos altos preços dos combustíveis, peças de reposição e serviços de manutenção de veículos o que impactou também nos preços dos serviços de transporte escolar, merenda, medicamentos, materiais de construção, serviços em geral e em toda a cadeia econômica e produtiva do país.

Se não bastasse  as situações acima a relatadas, o Município investiu em 2022 em serviços essenciais um grande volume de recursos através da abertura de créditos suplementares por “superávit financeiro” nos termos do artigo 43, início I da Lei Federal 4.320/64, apurado em balanço do exercício de 2021, dada a boa saúde financeira do Município de Ubaporanga, o que onerou boa parte do percentual de abertura de créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 2º da Lei nº Lei nº 697 de 29 de novembro de 2021. Tais investimentos foram de vital importância para manutenção da saúde, educação, assistência social, manutenção de estradas vicinais dentre outros serviços ofertados a nossa população.

Outro fator que contribuiu para onerar o percentual de suplementações outrora autorizados na LOA de 2022, foi o grande volume de recursos oriundos do pagamento da dívida do Estado de Minas Gerais para com o Município de Ubaporanga, os quais não estavam previstos originalmente do orçamento de 2022, sendo certo que o Município investiu parte desses recursos através da abertura de créditos adicionais suplementares tendo por fonte o excesso de arrendação.

Há que asseverar ainda que o Município promoveu no ano de 2022 um reposicionamento salarial de servidores, reajustou os vencimentos dos agentes de saúde e garantiu o piso salarial dos profissionais da educação básica do Município o que também contribuiu para onerar o orçamento do exercício em comento. 

Na mesma esteira de pensamento, na saúde foram investidos até o mês de agosto de 2022 um montante de R$ 4.218.696,96 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), perfazendo um percentual de aplicação de 23,02% nas ações e serviços de saúde, ou seja, foram aplicados R$ 1.470.347,46 a mais do que o mínimo constitucional obrigatório de 15%, o que beneficiou toda a população de Ubaporanga com mais saúde.

Além do mais, foram feitas importantes melhorias nas estradas vicinais do município (inclusive com a aquisição de rolo compactador), sendo certo que o processo de manutenção das mesmas ainda está em curso, o que sem a aprovação do presente projeto, o Município terá que paralisar as obras de manutenção até que seja colocado em vigor o novo orçamento de 2023.

Por outro lado, destacamos que valor orçado para exercício de 2022 não será alterado com suplementação ora pleiteada, mas tão somente serão feitas adequações o suficiente para suportar as despesas planejadas para este exercício.

Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, em regime de urgência, solicitando atualização de reunião para apreciação e votação do projeto o mais breve possível.

Sendo só o que se apresenta para o momento, registro antecipadamente meus protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,



Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal



AO EX.MO SR.

FERNANDO VALERIANO DA SILVA

DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA 

 

ESTADO DE MINAS GERAIS