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lens_blur LEI Nº 00001/2021

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2021.

 

 

 

 

“Dispõe sobre a criação do CAC - Centro de Atenção ao Cidadão de Ubaporanga, e dá outras providências”.

 

 

O Povo do Município De Ubaporanga, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ubaporanga, o CAC - Centro de Atenção ao Cidadão.

 

Art. 2° - O Centro de Atenção ao Cidadão tem por objetivos:

 

I – estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas e privadas;

 

II – desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

 

III – prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

 

IV – prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

 

V – prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;

 

VI – planejar, apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, LGBTQIA+, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores de HIV e de outras moléstias graves, assim como, de qualquer outra particularidade ou condições, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ubaporanga;

 

VII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

 

Art. 3° - Caberá à Câmara Municipal de Ubaporanga, organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento do CAC – Centro de Atenção ao Cidadão.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ubaporanga.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubaporanga, 13 de maio de 2021.

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo