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lens_blur LEI Nº 00002/2021

“Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ubaporanga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Esta Resolução regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão de Ubaporanga, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos desta Resolução.

 

Art. 2° - O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ubaporanga, tem por objetivo assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos e, em especial:

 

I – estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas e privadas;

 

II – desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

 

III – prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

 

IV – prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

 

V – prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público.

 

VI – planejar, apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, LGBTQIA+, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores de HIV e de outras moléstias graves, assim como, de qualquer outra particularidade ou condições, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ubaporanga.

 

VII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

 

Art. 3° - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ubaporanga poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades civis.

 

Art. 4° - Para auxiliar o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, temporariamente 02 (dois) servidores na Função Pública de Atendente, que será remunerado de acordo com os vencimentos, nível I, e um assessor jurídico que será remunerado de acordo com os vencimentos, nível IV.

 

§ 1° - a contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2° - fica vedado o pagamento de horas extraordinárias aos servidores de que trata esta Resolução.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos ao dia 01/01/2022.

 

Câmara Municipal de Ubaporanga, 30 de junho de 2021

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo