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lens_blur LEI Nº 00003/2021

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021

 

 

“Regulamenta o reembolso de combustíveis e alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Regulamenta o reembolso de combustíveis e alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga, nos termos desta Resolução.

Art. 2° - Para o pagamento do reembolso fica condicionado ao agente político ou ao servidor, o preenchimento do relatório de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada e a apresentação de notas fiscais que comprovem o deslocamento.

Art. 3° - O reembolso de combustível será disponibilizado apenas quando o abastecimento se der no veículo oficial da Câmara Municipal.

Art. 4° - Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias após a viagem, ao vereador ou servidor, o protocolo do relatório de viagem e apresentação das notas fiscais no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Ubaporanga.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ubaporanga, 08 de setembro de 2021

Fernando Valeriano da Silva

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE REEMBOLSO

 

1-      IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/AGENTE PÚBLICO:

______________________________________________________________

 

2-      HORÁRIO DE SAÍDA E CHEGADA:

______________________________________________________________

 

3-      LOCALIDADE/DESTINO E DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO:

______________________________________________________________

 

4-      DATA E MOTIVO DA VIAGEM:

______________________________________________________________

  

5-      VALOR DO REEMBOLSO:

______________________________________________________________

 

6-    ASSINATURA DE QUEM LIBEROU O REEMBOLSO:

______________________________________________________________

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2021

 

 

Considerando que, na Administração Pública Municipal, só é permitido realizar aquilo que está previsto e autorizado em Lei;

 

Considerando que, as matérias de competência privativa da Câmara Municipal devem ser propostas mediante projeto de resolução;

 

Considerando a necessidade de regulamentar as despesas com reembolso de combustíveis e alimentação dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga;

 

Considerando que a Câmara Municipal dispõe de veículo próprio e que os reembolsos de combustíveis somente deverão ser feitos quando comprovado o abastecimento no veículo oficial;

 

Considerando o art. 37, caput, da Constituição Federal frisa que a Administração Pública, seja ela direta ou indireta, de quaisquer Poderes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deve observar os princípios norteadores de sua atuação, a saber: o de legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e a da eficiência.

 

Eu, Fernando Valeriano da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de minhas atribuições legais, solicito a aprovação do Projeto de Resolução n° 003/2021, em anexo, para todos os efeitos legais.

Câmara Municipal de Ubaporanga, 08 de setembro de 2021.

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente da Câmara