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lens_blur LEI Nº 00116/2002

 

RESOLUÇÃO N.º 0116/2002

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI, E DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 23, E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 067/95.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O inciso VI do art. 23 da Resolução 067/95 (Regimento Interno), passa a viger com a seguinte redação:

 

VI – proclamação dos eleitos pelo Presidente.

 

Art. 2º - O parágrafo 1º do Art. 23 da Resolução 067/95 (Regimento Interno), passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º - A votação dar-se-á por chapas registradas na Secretaria da Câmara Municipal até as 17 horas do último dia útil que anteceder a eleição, vedada a participação de um mesmo Vereador em mais de uma chapa.

 

Art. 3º - O Art. 23 da Resolução 067/95 (Regimento Interno), passa a viger com o seguinte parágrafo 3º:

 

§ 3º - A eleição para preenchimento de vaga se dará em data a ser fixada pelo Presidente, até 30 dias pós a vacância, observado o prazo do Art. 1º para o registro dos nomes para concorrer à vaga.

 

Art. 4º - O Art. 24 da Resolução 067/95 (Regimento Interno), passa a ter dois parágrafos, com a seguinte redação:

 

§ 1º – A eleição realizar-se-á na sessão ordinária do mês de abril do último ano do mandato da Mesa Diretora.

 

§ 2º - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 20 de março de 2002.

 

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente

 

 

 

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Vice - Presidente

 

 

 

PAULO BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário