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lens_blur LEI Nº 00250/2021

RESOLUÇÃO Nº 0250/2021

 

 

“Regulamenta o reembolso de combustíveis e alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Regulamenta o reembolso de combustíveis e alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga, nos termos desta Resolução.

Art. 2° - Para o pagamento do reembolso fica condicionado ao agente político ou ao servidor, o preenchimento do relatório de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada e a apresentação de notas fiscais que comprovem o deslocamento.

Art. 3° - O reembolso de combustível será disponibilizado apenas quando o abastecimento se der no veículo oficial da Câmara Municipal.

Art. 4° - Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias após a viagem, ao vereador ou servidor, o protocolo do relatório de viagem e apresentação das notas fiscais no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Ubaporanga.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ubaporanga, 12 de novembro de 2021

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE REEMBOLSO

 

1-      IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/AGENTE PÚBLICO:

______________________________________________________________

 

2-      HORÁRIO DE SAÍDA E CHEGADA:

______________________________________________________________

 

3-      LOCALIDADE/DESTINO E DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO:

______________________________________________________________

 

4-      DATA E MOTIVO DA VIAGEM:

______________________________________________________________

  

5-      VALOR DO REEMBOLSO:

______________________________________________________________

 

6-    ASSINATURA DE QUEM LIBEROU O REEMBOLSO:

______________________________________________________________