brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00252/2022

“Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado nos autos do Processo nº 1.104.192, relativo às Contas do Município no Exercício de 2020.”

 

           

O povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no Processo nº 1.104.192, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, exercício de 2020.

 

Art. 2º - Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2020.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 27 de julho de 2022.

 

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário