brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur Ata da 0ª Reunião Ordinária de Outubro/2023

Data da Reunião/Sessão: 16/10/2023

Ata da Reunião Ordinária do mês de outubro de dois mil e vinte e três, da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais. Presidente: Silvanin de Souza Silva; Primeiro - Secretário: Delvair Caetano Ferreira. Vice-Presidente: Eva Gomes da Silva Azevedo. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três, às dezenove horas e cinco minutos, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Lindolfo Soares de Carvalho, número quatro, realizou-se a reunião ordinária do mês de outubro. Inicialmente, verificando em livro próprio, foi registrada a ausência do vereador Gilson José de Souza, presente os demais vereadores, razão pela qual, havendo número legal, o senhor presidente, invocando o nome de Deus, na forma regimental, declarou instalada a reunião. Realizou-se a leitura de uma referência Bíblica, sendo de Salmos capítulo cento e três, versículos dez e onze, pelo vereador Hernandes Gomes da Silva. Em seguida, as atas da terceira e quarta reunião extraordinária do mês de setembro de dois mil e vinte três, realizadas no dia vinte e seis, foram submetidas à votação, sendo aprovadas sem quaisquer ressalvas. Logo após, as atas da primeira e segunda reunião extraordinária do mês de outubro de dois mil e vinte três, realizadas no dia três, foram submetidas à votação, sendo aprovadas sem quaisquer ressalvas. Seguiu-se, então, à instalação do PEQUENO EXPEDIENTE, no qual o Senhor Secretário fez a leitura das correspondências recebidas e das matérias constantes da pauta da presente reunião, sendo: Indicações nº 139-140/2023, de autoria do vereador Alcebíades de Paiva; Ofício nº 131/2023, de autoria do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira encaminhando o Projeto de Lei nº 16/2023, cuja ementa é: “Autoriza o Município de Ubaporanga a Assinar Convênios e/ou Termos de Parcerias com Entidade que Especifica e dá Outras Providências”; Ofício nº 133/2023, de autoria do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira encaminhando os seguintes projetos de leis: Projeto de Lei nº 17/2023, cuja ementa é: “Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Créditos Adicional Especial e Contém Outras Providências”, e Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, cuja ementa é: “Dispõe Sobre a Instituição de Áreas de Urbanização Específica e de Zonas de Urbanização Específica, Implantação e Regularização de Chácaras de Recreio, Implantação de Condomínios de Lotes de Terreno Urbanos, Parcelamento do Solo Urbanizado, e dá Outras Providências”; Denúncia protocolada na sede do Poder Legislativo de Ubaporanga, pelo cidadão Lucas Amaro da Silva em face do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira, no dia 04 de outubro de 2023. A partir desde momento à Reunião Ordinária passou a ser Reunião Especial regida pelo Decreto-Lei 201/67. O vereador presidente informou a todos que, nesta fase, a reunião será regida única e exclusivamente com base nas disposições do Art. 5º, Incisos I à VII do Decreto-lei 201/67, por força da Súmula Vinculante n° 46 do Supremo Tribunal Federal, que determina ser de competência da lei federal o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos agentes políticos municipais. A pedido do vereador presidente Silvanin de Souza Silva, o vereador Segundo Secretário da Mesa Jorge Silva de Lima, fez a leitura da denúncia de fato protocolada na sede do Poder Legislativo de Ubaporanga, pelo cidadão Lucas Amaro da Silva em face do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira, no dia 04 de outubro de 2023. Logo após, iniciou-se a votação nominal para o recebimento ou não da denúncia em desfavor do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira, onde cada vereador se dirigiu à Tribuna e manifestou seu voto. Favoráveis à denúncia: Delvair Caetano Ferreira, Eva Gomes da Silva Azevedo, Fernando Valeriano da Silva e Jorge Silva de Lima. Contra a denúncia: Alcebíades de Paiva, Edinaldo Brandão Galvino e Hernandes Gomes da Silva. Finalizada a votação, foram registrados quatro votos a favor da denúncia e três votos contra a denúncia, sendo alcançado o quorum de maioria dos presentes, nos termos do inciso II do artigo 5º, do Decreto-Lei 201/67, não sendo necessário colher o voto de qualidade do presidente, uma vez já alcançado o quorum legal. Com a denúncia sendo recebida, imediatamente se iniciou o sorteio de três vereadores desimpedidos para comporem a comissão parlamentar processante respeitando-se a proporcionalidade partidária. O sorteio foi feito obedecendo-se ao critério da proporcionalidade partidária, sendo que os partidos estão assim representados na Câmara Municipal de Ubaporanga: PARTIDO VERDE: 05 Vereadores: DELVAIR CAETANO FERREIRA, EVA GOMES DA SILVA AZEVEDO, FERNANDO VALERIANO DA SILVA, JORGE SILVA DE LIMA E SILVANIN DE SOUZA SILVA; CIDADANIA: 01 VEREADOR ALCEBÍADES DE PAIVA; REPUBLICANOS: 01 VEREADOR - GILSON JOSÉ DE SOUZA; PODEMOS: 01 VEREADOR - EDINALDO BRANDÃO GALVINO; PSC – 01 VEREADOR - HERNANDES GOMES DA SILVA. Esclareceu o Senhor Presidente que o sorteio será com três vereadores desimpedidos, devendo ser repetido tantas vezes forem necessários até atingir-se a proporcionalidade partidária, conjugando-se as disposições do Decreto-Lei n. 201/67 com o artigo 58, § 1º, da Constituição Federal, norma de hierarquia superior, compatível com a norma de lei federal. A seguir, ficou determinado que o sorteio será feito sequencialmente com a relação nominal dos vereadores e o respectivo partido político representado, de modo a assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. O Senhor Presidente convidou a servidora Áurea Galvino da Silva para inserir o nome dos vereadores na urna, com a sequência do sorteio observada a composição numérica das bancadas partidárias, e após finalizado o sorteio, a Comissão Parlamentar Processante que levará o número 02/2023, para apuração da denúncia feita pelo cidadão Lucas Amaro da Silva em desfavor do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira, ficou constituída dos seguintes vereadores: Eva Gomes da Silva Azevedo; Jorge Silva de Lima e Hernandes Gomes da Silva. Logo após, o vereador presidente suspendeu a reunião por cinco minutos, para que em sala reservada os três vereadores se reunissem e elegessem, entre si, o presidente e o relator. Reiniciando a reunião o presidente informou que a comissão ficou assim constituída: Presidente: Vereadora Eva Gomes da Silva Azevedo, Relator: Vereador Jorge Silva de Lima e Membro: Vereador Hernandes Gomes da Silva. O vereador presidente informou que será formalizada portaria de constituição formal da Comissão Processante, para início dos trabalhos, na forma do Decreto-Lei nº 201/67 e que a Comissão Parlamentar Processante nº 02/2023, tem o prazo para a conclusão dos trabalhos em 90 (noventa) dias, conforme determina o Decreto-Lei número 201/67. Finalizado o processo de instalação da Comissão Parlamentar Processante nº 02/2023, o Senhor Presidente encerrou a Reunião Especial e retomou a Reunião Ordinária. Logo após, foi aberto o momento destinado as breves comunicações; no qual fez o uso da Tribuna os vereadores Fernando Valeriano da Silva, Delvair Caetano Ferreira, Alcebíades de Paiva, e Jorge Silva de Lima. Em seguida, seguiu-se a instalação do GRANDE EXPEDIENTE, tendo iniciado o processo de votação das Indicações nº 139-140/2023, sendo aprovadas por unanimidade dos vereadores. Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas os Projetos de Leis nº 16-17/2023, e Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, registrados na presente reunião, para a devida análise e emissão de pareceres. Para Comissão de Educação, Saúde, Obras Públicas, Viação e Agricultura, foi encaminhado o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, registrado na presente reunião, para a devida análise e emissão de parecer. Logo após o vereador presidente suspendeu a reunião por cinco minutos para finalizar a ata. Reiniciando a reunião o vereador presidente solicitou ao vereador segundo secretário que fizesse a leitura da ata da presente reunião, após a leitura foi concedido a palavra aos vereadores, logo após a ata foi aprovada sem quaisquer ressalvas. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor presidente, manifestando o seu total apoio às justas e perfeitas causas defendidas no curso da presente reunião, deu a mesma por encerrada. Para constar, mandou lavrar a presente ata, que será assinada por todos os vereadores, depois de discutida e aprovada. Ubaporanga – MG, 16 de outubro de 2023. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________