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lens_blur LEI Nº 00614/2017

 

LEI Nº 0614/2017    

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“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018-2021” 

 

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de abril de cada exercício, relatórios de avaliação de execução dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente, juntamente com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderão o correr por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

 

Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município.

 

Art. 5º Fica atualizado o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 com novas previsões de receita e despesa para os exercícios de 2018, 2019 e 2020.

 

Art. 6º Acompanha anexo à presente Lei as Metas e Prioridades para 2018 conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

 

Art. 7º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 08 de novembro de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal