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lens_blur LEI Nº 00650/2019

LEI Nº 0650/2019

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2020".

 

 

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu, Prefeito doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal direta.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;

 

II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;

 

III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

 

IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, conforme § 1º, III do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

II – abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1º I do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.

 

III - abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do excesso de arrecadação, conforme § 1º II, §2º e §3º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.

 

IV - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.

 

V- transferir saldo entre as destinação de recursos de uma mesma dotação orçamentária, respeitando a classificação prevista no Orçamento.

 

VI - O Poder Executivo encaminhará mensalmente à Câmara Municipal os decretos utilizados para abertura de créditos adicionais baseados no inciso anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 e Plano Plurianual 2018-2021 aos valores da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 4º Ficam criadas as dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2020 em conformidade com a emenda à Lei Orgânica Municipal 15/2018 – Art. 89-A, no valor total de R$ 247.495,90 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), conforme anexo.

 

Parágrafo Único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem o presente artigo, no valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.

 

Art. 5º Como fonte para a criação das dotações orçamentárias do artigo anterior no Orçamento-Programa 2020, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária de reserva de contingência.

 

Art. 6º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga - MG., 19 de dezembro de 2019.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal