LEI Nº 0729/2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 5.170.562,70 (Cinco milhões cento e setenta mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).
§1º - Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
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02 |
Poder Executivo |
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06 |
Secretaria Municipal de Obras |
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26 |
Transporte |
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781 |
Transporte Aéreo |
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0013 |
Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços |
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1.077 |
Const.,Ampl.,Reforma de Cercamento do Aeroporto Municipal |
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449051 |
Obras e Instalações |
1.266.074,63 |
181 |
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449051 |
Obras e Instalações |
12.788,63 |
100 |
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COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
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02 |
Poder Executivo |
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06 |
Secretaria Municipal de Obras |
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26 |
Transporte |
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782 |
Transporte Rodoviário |
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0013 |
Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços |
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1.078 |
Const.Ampl.Ref. de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária |
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449051 |
Obras e Instalações |
3.800.000,00 |
181 |
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449051 |
Obras e Instalações |
91.699,44 |
100 |
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Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total/parcial da dotação abaixo relacionada e fazer uso do excesso de Arrecadação apurado na DR – Destinação de recursos 181, no valor de R$ R$ 5.066.074,63 (Cinco milhões sessenta e seis mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), nos termos da Lei 4.320/64.
COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
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02 |
Poder Executivo |
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06 |
Secretaria Municipal de Obras |
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26 |
Transporte |
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782 |
Transporte Rodoviário |
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0013 |
Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços |
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1.032 |
Constr/Conserv. Calc.de Estradas Vicinais e Pontes |
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449051 |
Obras e Instalações – Ficha: 970 |
104.488,07 |
100 |
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG. 23 de março de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal