LEI Nº 0739/2023
“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
§1º - Fica criado a seguinte dotação orçamentária:
COD |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
DR |
02 |
Poder Executivo |
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08 |
Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo |
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04 |
Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo |
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04 |
Administração |
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122 |
Administração Geral |
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0015 |
Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo |
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0.020 |
Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube |
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335043 |
Subvenções Sociais |
35.000,00 |
200 |
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 25 de outubro de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal