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lens_blur LEI Nº 00739/2023

LEI Nº 0739/2023 

 

“Dispõe Sobre Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial e Contém Outras Providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

 

§1º - Fica criado a seguinte dotação orçamentária:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

 Poder Executivo

 

 

08

 Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo

 

 

04

 Secretaria Mun.de Esporte Lazer Cultura e Turismo

 

 

04

 Administração

 

 

122

 Administração Geral

 

 

0015

 Promoção do Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

 

 

0.020

 Manut. de Repasse a Gameleira Associação de Futebol Clube

 

 

335043

 Subvenções Sociais

35.000,00

200

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 25 de outubro de 2023.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal