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lens_blur LEI Nº 00006/2023

PORTARIA Nº 006/2023

 

“Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e Equipe Técnica no âmbito da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências”

 

O Presidente da Câmara de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, Sr. Silvanin de Souza Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

 

Considerando o disposto no art. 51, da Lei Federal n°8.666/93, e art. 2°, IV, Da Lei 10.520/2002.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo nominados para compor a equipe técnica responsável pelas licitações na modalidade pregão:

 

I – Pregoeiro Oficial: Davi Teixeira Marques

II – Equipe de Apoio:

    a) Edinaldo Brandão Galvino

    b) Eva Gomes da Silva Azevedo

 

Art. 2º- São atribuições do Pregoeiro Oficial:

I – Expedir e assinar o edital de licitação e respectivos anexos;

II – Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação;

III – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da consultoria jurídica, quando necessário;

IV – Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

V – Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços;

VI – Promover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado, sendo-lhe facultado solicitar ao Prefeito, o apoio especializado;

VII – Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado;

VIII – Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes;

IX – Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as providências necessárias;

X – Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recurso;

XI – Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento ou ato grave;

XII – Determinar a elaboração da ata de sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes;

XIII - Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;

XIV – Encaminhar ao Prefeito Municipal, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e ao relatório da comissão de licitação;

XV – Coordenar a completa instrução do processo;

 

Art. 3º - São atribuições da Equipe de Apoio:

 

I – Cumprir as determinações do pregoeiro;

II – Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários;

III – Operacionalizar o sistema da modalidade pregão;

IV – Responsabilizar-se, pelos materiais de expedientes para a realização do pregão;

V – Lavrar a ata de sessão e colher assinaturas dos licitantes presentes;

VI – Responsabilizar-se após a sessão pública, pela juntada e confecção de documentos para instrução, se necessário, e pela numeração e rubricas das páginas do processo;

VII – Levar ao conhecimento do pregoeiro de qualquer ato ou informação que possa alterar o certame.

 

Art. 4° - Todos os procedimentos licitatórios, no ambiente do órgão do Legislativo Municipal, deverão ser autorizados pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 5° - Fica autorizado a substituição do Pregoeiro designado para o certame, por outro membro da Equipe de Apoio devidamente qualificado, desde que justificado o impedimento e/ou ausência.

 

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor e começa a produzir efeitos nesta data, revogando todas as disposições em contrário.

 

Art. 7º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Ubaporanga - MG, 20 de janeiro de 2023.

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

 

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário