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lens_blur LEI Nº 00018/2023

PORTARIA Nº 018/2023

 

“Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal e dá outras providências”

 

            O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53/2023, cuja ementa é: “Dispõe Sobre a Paralização dos Trabalhos e o Fechamento das Repartições Públicas Municipais em 06 de setembro de 2023, quarta-feira, e dá outras Providências”.

 

CONSIDERANDO que quinta-feira dia 07/09/2023 é feriado de Independência do Brasil (Feriado Nacional).

 

Expede a presente Portaria, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica instituído como Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Ubaporanga, no dia 06 (quarta-feira) e 08 (sexta-feira) de setembro.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga– MG, 05 de setembro de 2023.

  

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário