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lens_blur LEI Nº 00020/2023

PORTARIA Nº 020/2023

 

Dispõe sobre a instauração de Comissão Processante, e dá outras providências.

 

O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO que cabe ao agente público fundamentar os atos que praticar, explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade, nos termos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Municipal deliberada na Reunião Ordinária do dia 16 de outubro de 2023, seguindo-se o rito de Reunião Especial na forma do Decreto-Lei n. 201/67 e da Súmula Vinculante n. 46, do Supremo Tribunal Federal, que por maioria de votos recebeu a denúncia articulada pelo Cidadão Lucas Amaro da Silva, em desfavor do Prefeito Municipal Gleydson Delfino Ferreira;

RESOLVE, expedir a presente Portaria:

Art. 1º- Fica instaurada a Comissão Processante nº 002/2023, para apurar denúncia de prática de infrações político-administrativas, oferecida pelo eleitor Lucas Amaro da Silva em desfavor do Prefeito Municipal Gleydson Delfino Ferreira.

Art. 2º- A Comissão fica formada pelos seguintes membros sorteados em plenário, com obediência da proporcionalidade partidária, e eleitos entre si: Vereadora Eva Gomes da Silva Azevedo (presidente), Jorge Silva de Lima (relator) e Vereador Hernandes Gomes da Silva (membro).

Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, conforme dispõe o Inciso VII do Artigo 5º do Decreto Lei nº 201/67, podendo dispor de assessoria técnica e jurídica do Poder Legislativo Municipal para auxiliar na condução de suas atividades, para o fiel desempenho de sua finalidade, ficando desde logo designado os servidores Áurea Galvino da Silva e Sávio Tennyson Alves Pereira, para auxiliar os trabalhos. 

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga-MG, 17 de outubro de 2023.

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo