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lens_blur LEI Nº 00021/2023

PORTARIA Nº 021/2023

 

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal e dá Outras Providências”

 

 

            O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que quinta-feira dia 02/11/2023 é feriado de Finados (Feriado Nacional).

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62/2023, cuja ementa é: Decreta Recesso nas Repartições Públicas Municipais nos dias 01/11/2023 e 03/11/2023 e da Outras Providências”, de autoria do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira.

 

Expede a presente Portaria, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica instituído como Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Ubaporanga, nos dias 01 (Quarta-feira) e 03 (sexta-feira) de novembro.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga– MG, 31 de outubro de 2023.

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário