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lens_blur LEI Nº 00022/2023

PORTARIA Nº 022/2023

 

 

 

“Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal e dá Outras Providências”

 

 

            O Vereador Silvanin de Souza Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 65/2023, cuja ementa é: Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais”, de autoria do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira.

 

Expede a presente Portaria, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica instituído como Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Ubaporanga, a partir do meio dia, no dia 10 (sexta-feira) de novembro 2023.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga– MG, 09 de novembro de 2023.

 

 

Silvanin de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário