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lens_blur LEI Nº 00012/2022

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2022

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DO BANCO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS DE UBAPORANGA-MG.”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica denominado José Custodio Franco, o Banco de Alimentos da cidade de Ubaporanga-MG.

 

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a determinar que seja confeccionadas as placas indicativas necessárias.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga/MG, 01 de Junho de 2022.

 

 

                  GLEYDSON DELFINO FERREIRA

                             Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nossa referencia Oficio. N.       /2022.

Ubaporanga, MG, 01 de Junho de 2.022.

 

Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Fernando Valeriano da Silva

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.

                        Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária.

                        Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, em Regime de Urgência discutida e ao final aprovada pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente

Fernando Valeriano da Silva,

 

                        Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DO BANCO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS DE UBAPORANGA-MG.”.

                        O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo nomear o Banco de Alimentos da cidade de Ubaporanga-MG e autorizar a confecção de placas indicativas do local.

                        Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto.

Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal