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lens_blur LEI Nº 00027/2021

 

PROJETO DE LEI Nº 027/2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

 

Autoriza Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.

 

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UBAPORANGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei:

 

Art Fica autorizado a realizar Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID- 19 aos servidores que trabalhem na Secretaria de Saúde, durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública.

 

Art2º A Gratificação Extraordinária poderá ser concedida aos profissionais em geral que trabalhem na linha de frente do combate ao Covid 19, que prestam serviços nas UBS, ESF, NASF, Vigilância Sanitária e Ambiental, ficando desde já autorizadas até 31/12/2021.

 

Art O valor de Gratificação referente ao mês de agosto de 2021 corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e os demais meses caso seja realizada diante da possível existência de que haja créditos de recursos financeiros vinculados ao COVID-19, terão os valores ajustados via Decreto do Poder Executivo..

 

Art A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

 

Art As despesas com a execução desta Lei correrão de ajuda do governo federal de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.

 

Art6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10/08/2021, revogados as disposições em contrário em especial a Lei n. 659/2020.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde dentro da disponibilidade financeira do Poder Executivo, que atuam no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população.

Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas, auxiliares e outros) estão em uma jornada estressante a mais de um ano e se faz necessário todo incentivo possível, seja através de estrutura para o trabalho, bem como com incentivo financeiro.

Nesse sentido, nada mais justo de que o município melhore a condição material desses profissionais, buscando reconhecer os servidores que estão empenhando ao máximo e possuem a essencial missão de cuidar da vida dos nossos cidadãos de Ubaporanga.

Para tanto, o projeto autoriza o governo municipal fazer o repasse do incentivo aos profissionais de saúde de nosso município.

Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Atenciosamente,

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO

 

 

 

 

 

 

Nossa referencia Oficio. n.  ________2021.

Ubaporanga, MG, 06 de Agosto de 2.021.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

Fernando Valeriano da Silva

Ubaporanga-MG

                       

Excelentíssimo Senhor,

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

 

                        Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.

                        Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária, e que seja a proposta, discutida e ao final aprovada pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

 

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

Prefeito