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lens_blur LEI Nº 00125/2003

 

RESOLUÇÃO Nº  125/2003

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 67/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA-MG), EM SEU ARTIGO 193 A 195.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O s artigos 193, 194 e 195 da Resolução 67/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 193 – O veto, total ou parcial, será apreciado pela Câmara Municipal dentro de 30(trinta) dias, somente sendo rejeitado pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e em escrutino secreto.

 

§ 1° - O prazo, referido no “caput” inicia-se a contar da data de protocolo do veto na secretária da Câmara.

 

§ 2° - Findo o prazo, referido no “caput” deste artigo, sem que o veto tenha sido apreciado pela Câmara Municipal, todos os demais projetos de Lei e resolução, serão sobrestados até que ocorra a deliberação sobre o veto.

 

§ 3°- Não se aplica o sobrestamento, referido no parágrafo anterior, os projetos de leis que cuidam de emenda á Lei Orgânica, Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes  Orçamentários, Lei de Orçamento e de abertura de credito (art. 182 do Regimento Interno).

 

 

 

Art. 194º - Recebido o veto, pela secretária da Câmara, dentro de três dias o Presidente, nomeará uma Comissão Especial, devendo constar dela um dos membros da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomadas de contas, para dar o Parecer.

 

§ 1° - O prazo para que a Comissão Especial dê o Parecer é de 08 (oito) dias, a partir do recebimento do veto pela comissão.

 

§ 2° - Findo o prazo do “caput” deste artigo, sem que a comissão tenha emitido o Parecer, o Presidente evocará o processo e emitirá o Parecer. 

 

195 – Rejeitado o veto, a matéria que constituir seu objeto será encaminhado ao Prefeito, dentro de 24 horas, para que seja promulgada.

 

Parágrafo único – Caso o Prefeito não proceda á promulgação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao presidente a promulgação em prazo igual.

 

195 – Mantido o veto, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o Presidente da Câmara comunicará ao Prefeito.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga, 23 de maio de 2003.

 

 

AGNALDO PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara