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lens_blur LEI Nº 00002/1993

 

RESOLUÇÃO N.º 002/1993

 

 

INSTITUI DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando premiar o aproveitamento escolar dos alunos de 1º e 2º Graus das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares do Município de Ubaporanga, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. - Fica instituído o Diploma do Mérito Estudantil destinado a premiar os alunos que mais se destacaram em cada uma das series do 1º e 2º Graus, durante o ano letivo.

                       

Art. -  Em cada Distrito e sede do  Município será agraciado com Diploma um aluno de cada série do 1º e 2º Graus, selecionados no próprio distrito.

 

Art.  - O Departamento Municipal de Educação deverá remeter à Mesa da Câmara, até o dia 05 de dezembro, a relação dos alunos selecionados em cada série, por Distrito, para a confecção dos Diplomas que serão entregues, em sessão solene do legislativo, no mês de dezembro de cada ano. 

 

Art.  - O Departamento Municipal de Educação baixará as instruções que julgar convenientes, regulamentando a indicação pelas escolas e o sistema de seleção dos alunos a serem agradecidos com a homenagem.

 

Art.  - Esta Resolução revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 03 de  fevereiro de 1993.

 

 

        ADALTON DE LIMA                          NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

     Presidente da Câmara                                          Vereador Secretário