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lens_blur LEI Nº 00254/2023

RESOLUÇÃO Nº 0254/2023

 

 

Concede aos Servidores Municipais a Contagem do Tempo de Período Aquisitivo de Quinquênios, Vintênios, Licença-Prêmio e Demais Mecanismos Equivalentes, Durante Período de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2(COVID-19) Suspensos Pela Lei Complementar Federal 173/2020, e dá Outras Providências”.  

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições, propõe o seguinte Projeto de Resolução:

 

Art. 1º. Fica concedida, retroativamente, a todos os servidores públicos do legislativo, a contagem do tempo, entre 27 de maio de 2020 a 30 de abril de 2023, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de quinquênios, vintênios (previsto no Estatuto dos Servidores), licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

 

Art. 2º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar os pagamentos retroativos de quinquênios, vintenos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no artigo 1º.

 

Parágrafo Único. O pagamento dos retroativos previstos no caput serão pagos juntamente com a folha de pagamento dos servidores a partir do mês de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a fazer as adequações, suplementações, anulações e abertura de créditos orçamentários necessários ao cumprimento deste Lei.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 22 de dezembro de 2023.

 

 

Silvanin de Souza Silva                                                                 

Presidente da Câmara Municipal                                                                         

Delvair Caetano Ferreira

Primeiro Secretário