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lens_blur LEI Nº 00255/2024

RESOLUÇÃO N° 0255/2024

 

 

 

Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores, Para a Legislatura que se Inicia em 1º de Janeiro de 2025 e Termina em 31 de Dezembro 2028.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal c/c art. 12 § 2º, da Lei Orgânica Municipal, por seus Vereadores aprova e eu, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1°. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos vereadores na próxima legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. desta Resolução farão jus a um décimo  terceiro subsídio.

 

Art. 3°. Os valores referidos no artigo 1° poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

 

§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2026.

 

§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de      cada ano.

 

Art. 4º. Se durante a legislatura ocorrer diminuição da receita do Município, de forma que as despesas com pessoal superem os percentuais contidos no Art. 29-A da Constituição Federal/88 e A rt. 20, III, item a, da Lei Complementar Federal 101/2000, ocorrerá a diminuição proporcional dos subsídios, de modo que referidas despesas não fiquem superiores aos percentuais máximos legais.

 

Art. . Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2024.

 

 

Silvanin de Souza Silva                                                                       Delvair Caetano Ferreira

Vereador Presidente                                                                                     Vereador Secretário